Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adaptar à Reforma Tributária. O Decreto 13.075, de 21 de julho de 2026, adiou a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As novas exigências, originalmente previstas para julho, passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027. O adiamento, anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fim de junho, altera dispositivos do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS sobre o consumo.
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos atingirá, a partir de 2027, pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais enquadrados na regulamentação. Até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos fiscais atuais permanecem válidos para as operações abrangidas pela CBS.
A Receita Federal explicou que o prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, similar ao do microempreendedor individual (MEI). O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026. A reforma também criou o nanoempreendedor, isento de contribuintes da CBS e do IBS se o faturamento anual for de até R$ 40,5 mil.
Para produtores rurais, a obrigatoriedade de CNPJ se aplica a quem tiver receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A implementação da Reforma Tributária visa padronizar a identificação dos contribuintes entre a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.


