O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) estabeleceu requisitos de segurança contra incêndio e pânico para locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) no estado. A Instrução Técnica 48/2026 normatiza instalações em prédios novos e condomínios existentes, definindo regras para a recarga de veículos eletrizados.
A nova norma proíbe o uso de tomadas comuns em áreas internas e garagens cobertas. Somente são permitidos carregadores específicos, como os tipos Modo 3 (Wallbox AC) e Modo 4 (SAVE DC), que possuem sistemas próprios de segurança com o veículo. Toda instalação deve ser executada por profissional habilitado, após um estudo prévio de viabilidade técnica da rede elétrica.
As regras de segurança incluem a obrigatoriedade de um ponto de desligamento manual, ou botão de emergência, a no máximo cinco metros de distância da entrada da garagem. Além disso, em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, as vagas com carregadores devem manter um afastamento mínimo de 5 metros dessa saída.
Para prédios novos, a norma exige a instalação de chuveiros automáticos de resposta rápida e sistema de detecção de incêndio. Condomínios já existentes têm prazo de até 3 anos para se adequar às demais medidas de segurança contra incêndio, enquanto as exigências elétricas gerais entram em vigor imediatamente.

