O calendário eleitoral entra em período crítico a partir de 4 de julho, restringindo a publicidade institucional e impedindo a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam proibidos de novas nomeações e contratações, visando evitar o uso da estrutura pública para influenciar o processo eleitoral.
A partir desta data, as vedações do artigo 73 da Lei das Eleições passam a valer, conforme apontam advogados eleitorais. Segundo um especialista, não pode haver campanha publicitária de nenhum tipo de programa social. A administração pública, contudo, segue em funcionamento, prestando serviços e realizando atos administrativos, apesar das restrições impostas.
As regras de publicidade possuem exceções, como situações de grave urgência ou necessidade pública. No entanto, a vedação não se limita à presença de imagens de autoridades. Um advogado eleitoral afirmou que há risco mesmo quando a publicidade utiliza slogans, estética de governo ou expressões como “avanço” e “entrega”, pois qualquer elemento que identifique autoridades pode caracterizar a publicidade.
O descumprimento das normas eleitorais pode acarretar sanções diversas, incluindo multa, suspensão da publicidade irregular e, em casos graves, cassação do registro de candidatura. Especialistas indicam que essas restrições buscam preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.

