Partidos políticos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todos os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas em até 72 horas após o recebimento. A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 20, visa ampliar a transparência sobre a origem e a movimentação dos fundos eleitorais.
A obrigatoriedade de divulgação dos dados permite que eleitores e órgãos de fiscalização acompanhem a arrecadação dos candidatos ao longo do período eleitoral. As novas normas fazem parte das regras de prestação de contas estabelecidas para as Eleições Gerais de 2026.
Além disso, uma mudança permite que partidos e candidatos iniciem a contratação de despesas para a preparação das campanhas logo após as convenções partidárias. Contudo, esses contratos não podem gerar pagamento imediato; o desembolso só é autorizado após o cumprimento de exigências, como a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que regulamentam a arrecadação e a prestação de contas durante o processo eleitoral.

