O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos estéticos. A medida, oficializada pela Resolução nº 297/2026, restringe o emprego da substância a tratamentos de caráter reparador, visando aumentar a segurança dos pacientes.
A nova regulamentação estabelece que o PMMA só poderá ser utilizado em tratamentos com finalidade reparadora, desde que a indicação esteja prevista no registro sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica. Procedimentos sem finalidade funcional, reparadora ou reconstrutora comprovada são considerados exclusivamente estéticos.
O CFO justifica a mudança ao apontar que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de maior risco sanitário. A resolução lista complicações graves, como reações inflamatórias tardias, necrose tecidual, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas permanentes.
Nos casos em que o PMMA for autorizado para fins reparadores, o profissional deve informar o paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O descumprimento das regras sujeita o profissional a processo ético-disciplinar, fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs).

