Sete servidores públicos federais foram suspensos por fraudar registros de vacinação contra a COVID-19. A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou as penalidades após concluir processos administrativos disciplinares. As decisões, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de julho, determinam afastamento de 32 a 47 dias para os envolvidos.
As apurações da comissão responsável indicaram que os servidores inseriram dados falsos sobre imunização nos sistemas oficiais de controle da saúde. A CGU afirmou que a conduta configura violação das obrigações internas do serviço público e quebra de decoro, conforme o estatuto que rege o funcionalismo federal (Lei nº 8.112/1990).
A gravidade do caso é aumentada pelo perfil profissional dos punidos. Entre eles estão um médico vinculado ao Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que recebeu suspensão de 37 dias, e uma auxiliar de enfermagem no mesmo ministério, com pena de 47 dias. Outros servidores afetados incluem um professor de universidade federal no Rio Grande do Norte e um analista tributária da Receita Federal do Brasil no Distrito Federal.
A suspensão acarreta a perda da remuneração durante o período determinado pelas portarias. O caso ocorre em um contexto onde, durante a pandemia, a comprovação de vacinação era exigida em diversos estados, e houve investigações anteriores sobre fraudes no cartão de vacinação.


