O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (30), um regime específico para os Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. A medida estabelece prazos para a aplicação de recursos e limites de remuneração, integrando o 5º leilão do programa voltado à transição ecológica.
As alterações adaptam a Resolução nº 5.130 de 2024 às características dos novos instrumentos financeiros, segundo o Ministério da Fazenda. A principal mudança determina um cronograma de aplicação dos valores captados: 25% dos investimentos devem ser realizados em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses, e os 50% restantes em até 60 meses. Assim, metade dos recursos deve estar aplicada nos três primeiros anos, e a carteira completa em até cinco anos.
O CMN também definiu tetos de remuneração. Instituições financeiras que disponibilizarem recursos aos Fundos de Inovação podem receber até **2% ao ano**. Para a Linha Eco Invest Brasil, o teto é de 1% ao ano. Em operações diretas com recursos da Linha Eco Invest, o limite permanece em 3% ao ano, e o retorno da cota de capital catalítico também segue esse teto.
Os Fundos de Inovação financiarão projetos em cadeias produtivas estratégicas, como fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados e sistemas de baterias. As novas regras serão aplicadas ao 5º Leilão Eco Invest Brasil – Fundos de Inovação Eco Invest. As propostas das instituições financeiras devem ser apresentadas até **20 de agosto**.

