O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que estabelece as normas e encargos para o Fies Empreendedor. A medida regulamenta uma linha de crédito reembolsável destinada a pessoas físicas e jurídicas que mantêm adimplência com o Fundo de Financiamento Estudantil.
O objetivo do normativo é oferecer acesso a crédito subsidiado para estudantes que cumprem suas obrigações financeiras, visando a sustentabilidade do fundo. O custo total para os mutuários será de até 11,19% ao ano. Esse percentual inclui uma taxa de até 8,94% para remuneração das instituições financeiras e 2,06% referente aos recursos da União.
As condições de reembolso diferem conforme o perfil do tomador. Contratos com pessoas físicas preveem prazo de até 60 meses, com carência de até 6 meses. Já os contratos com pessoas jurídicas podem ter prazo de até 96 meses, com carência de até 12 meses. Em ambos os casos, o normativo proíbe a capitalização de juros durante o período de carência.
A operacionalização da linha de crédito ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Embora o CMN tenha definido as regras gerais, o Ministério da Fazenda editará portaria com os critérios detalhados de elegibilidade para os tomadores.


