O governo federal alterou as regras de funcionamento do comércio em feriados. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que a abertura de estabelecimentos em geral dependerá de convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), substitui regulamentações anteriores que permitiam a abertura de diversos estabelecimentos por decisão unilateral do empregador. A exigência de convenção coletiva passa a valer imediatamente, reforçando a negociação entre as partes para definir as condições de trabalho em datas comemorativas.
A mudança não abrange todas as atividades. Categorias como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes e postos de combustíveis mantêm autorização permanente para operar em feriados, sem necessidade de negociação coletiva. Já supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de acordo coletivo para abrir as portas.
Segundo o MTE, as condições de trabalho em feriados, como jornada e pagamento, deverão seguir o que for estabelecido na convenção coletiva. O ministério esclareceu que a nova regra se aplica somente aos feriados, não alterando a regulamentação de funcionamento aos domingos.

