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Leitura: Comércio em feriados passa a depender de negociação coletiva
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Economia

Comércio em feriados passa a depender de negociação coletiva

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de julho de 2026 22:20
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O governo federal alterou as regras de funcionamento do comércio em feriados. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que a abertura de estabelecimentos em geral dependerá de convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), substitui regulamentações anteriores que permitiam a abertura de diversos estabelecimentos por decisão unilateral do empregador. A exigência de convenção coletiva passa a valer imediatamente, reforçando a negociação entre as partes para definir as condições de trabalho em datas comemorativas.

A mudança não abrange todas as atividades. Categorias como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes e postos de combustíveis mantêm autorização permanente para operar em feriados, sem necessidade de negociação coletiva. Já supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de acordo coletivo para abrir as portas.

Segundo o MTE, as condições de trabalho em feriados, como jornada e pagamento, deverão seguir o que for estabelecido na convenção coletiva. O ministério esclareceu que a nova regra se aplica somente aos feriados, não alterando a regulamentação de funcionamento aos domingos.

TAGGED:comercioconvencao-coletivaferiadoMTERegulamentaçãotrabalho
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