Um casal de Minas Gerais deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais após ter sua viagem de lua de mel atrasada em mais de 31 horas por problemas em um voo da Copa Airlines. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença inicial da Comarca de Carmópolis.
Os passageiros, que viajavam para Punta Cana, na República Dominicana, enfrentaram transtornos após a decolagem do voo, previsto para 23 de novembro de 2023, ser adiada devido à necessidade de manutenção na aeronave. O casal relatou que permaneceu no aeroporto sem assistência adequada, dormindo em cadeiras do terminal. O atraso, somado à conexão no Panamá, resultou na perda de uma diária no resort.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, divididos entre os dois passageiros. A sentença também reconheceu danos materiais, fixando o ressarcimento de R$ 1.992,49 pela diária perdida, R$ 630,59 por gastos extras com alimentação e US$ 100 por danos à bagagem.
A companhia aérea recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção técnica não programada, essencial à segurança do voo. Contudo, o juiz relator rejeitou os argumentos, afirmando que a manutenção é um fato previsível do setor e que o atraso superior a 30 horas configura dano moral indenizável. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto, mantendo a condenação.

