A Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil pela primeira vez, alterará o calendário escolar nacional. A Lei nº 15.421, sancionada em junho de 2026, obriga que o recesso de meio de ano das instituições de ensino coincida com o período do torneio, afetando estudantes em todo o país.
Com a determinação legal, estudantes brasileiros terão férias programadas entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O recesso de meio de ano, que geralmente possui duração menor que as férias de dezembro e janeiro, exige que as escolas ajustem seus cronogramas. A legislação não detalha o método de adaptação, mas as instituições devem cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas na Educação Básica.
As alternativas para as escolas incluem antecipar o início das aulas em janeiro de 2027, estender o calendário letivo até o final do ano ou realizar reposições aos sábados. Entidades de escolas particulares manifestaram preocupação com a obrigatoriedade. O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS) informou que solicitará à Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) que as instituições mantenham autonomia para definir seus calendários, citando um precedente judicial de 2014.
A lei também prevê que o Governo Federal poderá decretar feriados nacionais nos dias em que a seleção brasileira jogar. Além disso, estados e municípios que sediarão partidas podem instituir feriados ou pontos facultativos. As oito cidades brasileiras que receberão jogos são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

