A Corte de Cassação da Itália confirmou que a naturalização dos pais não anula a cidadania de filhos nascidos no exterior, reafirmando o direito de descendência como permanente. A decisão ocorre enquanto o Decreto Tajani, que restringe o reconhecimento automático do direito, segue para análise na Corte de Justiça da União Europeia.
O tribunal de cúpula italiano ratificou que a cidadania por descendência é adquirida no nascimento e possui natureza permanente e imprescritível. Essa jurisprudência dialoga com um histórico do Judiciário italiano, indicando que decretos do Executivo dificilmente apagarão um direito originário. O advogado Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, afirmou que a decisão da Cassação mostra que a discussão sobre o Decreto Tajani não está definitiva.
O Decreto Tajani, regulamentado na Lei 74/2025, gerou apreensão ao limitar o reconhecimento automático da cidadania por descendência à segunda geração. Para graus mais distantes, como bisnetos e trinetos, o acesso direto passa a ser excluído, salvo em casos específicos. Além disso, a transmissão do status para filhos menores no exterior não é mais automática.
O impasse institucional envolve a Corte Constitucional, que alegou que o artigo 3-bis criava uma “preclusão originária”, e a Cassação, que defende o direito automático. Em 23 de julho, a Corte Constitucional suspendeu o julgamento e enviou a matéria para a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) em Luxemburgo, órgão que exige análise individual para perda de status de cidadão europeu.

