A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou orientações para entidades administradoras sobre a migração de registro de companhia aberta para a condição de empresa de menor porte (CMP). A mudança ocorre no âmbito da Resolução CVM 232, que trata do Regime Fácil.
As entidades administradoras devem observar dois requisitos para a migração. O primeiro é ter receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, conforme demonstrações financeiras do último exercício social. O segundo requisito é a anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
Após o pedido de migração ser deferido, as entidades devem encaminhar uma comunicação à CVM. Este envio deve ser feito por meio do Protocolo Digital, endereçado à Superintendência de Relações com Empresas (SEP), solicitando formalmente a alteração do registro.

