Uma discussão sobre a cobrança de engajamento digital de funcionários ganhou destaque após uma influenciadora sugerir a demissão de quem não interage com publicações da empresa. A advogada trabalhista Elisa Alonso esclareceu que a legislação não obriga o empregado a divulgar a marca, definindo os limites do poder diretivo do empregador.
A controvérsia começou com a influenciadora Ariana Almeida, que afirmou que empresas devem valorizar profissionais que apoiem o negócio além das tarefas diárias. Ela declarou que a falta de interação com as publicações da empresa poderia indicar ausência de compromisso com a cultura organizacional.
Posteriormente, Almeida afirmou que sua fala havia sido retirada de contexto, dizendo que ninguém é obrigado por lei a curtir posts da empresa. No entanto, a discussão reacendeu sobre onde termina o poder da empresa e onde começam os direitos de privacidade do trabalhador.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explicou que a legislação não impõe ao empregado o dever de divulgar publicações da empresa. Ela afirmou que é legítimo incentivar o comportamento espontâneo, mas transformar essa ação em obrigação ou usá-la como critério de punição pode gerar questionamentos na Justiça.
Elisa Alonso alertou que o problema surge quando a empresa associa o engajamento digital à permanência no emprego, o que pode ser interpretado como abuso do poder diretivo ou assédio moral. Ela também disse que, em caso de demissão, a motivação pode ser analisada pela Justiça se for comprovada a represália pela recusa em promover a empresa.

