Dirigir sob efeito de álcool implica na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e multa de R$ 2.934,70, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração gravíssima pode levar a processos administrativos e criminais, dependendo do nível de ingestão de álcool.
A condução de veículo embriagado acarreta a suspensão da CNH por 12 meses e uma multa no valor de R$ 2.934,70. A fiscalização do trânsito exige que o veículo seja liberado apenas para um condutor habilitado e sóbrio. Caso não haja substituto, o veículo é recolhido ao pátio.
A legislação define diferentes níveis de penalidade. Entre 0,01 mg/L e 0,33 mg/L, a infração é administrativa gravíssima. Acima de 0,34 mg/L, além da multa e suspensão, configura-se crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, se houver condenação criminal.
A reincidência durante o período de suspensão eleva a multa para R$ 5.869,40 e pode resultar na cassação do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor deve reiniciar todo o processo de habilitação após 24 meses da cassação.

