Eleitores de Alagoas que estarão fora de sua cidade de origem no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para o serviço começou na segunda-feira, dia 20 de julho, permitindo que o cidadão escolha o local de votação caso esteja viajando durante o pleito.
O voto em trânsito destina-se a quem estiver fora do domicílio eleitoral ou a serviço da Justiça Eleitoral. Para quem permanecer no mesmo estado, mas em outra cidade de Alagoas, é possível votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado só poderá votar para presidente da República, segundo a Justiça Eleitoral.
A regra se aplica também a brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil na data da eleição, permitindo o voto apenas para presidente mediante solicitação dentro do prazo. O pedido pode ser feito online, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto.
Após a aprovação, o eleitor deve votar exclusivamente no local escolhido. Caso a viagem seja cancelada, o eleitor não poderá votar na seção de origem e deverá justificar a ausência. A Justiça Eleitoral alertou que não será possível justificar a falta no próprio dia da eleição no município onde o voto em trânsito foi inscrito.

