Uma especialista financeira aconselhou um ouvinte a não quitar a dívida de cartão de crédito de seu sogro, que estava em fase terminal. O homem relatou que o enteado tinha 13 cartões com um débito de cerca de $50.000. A orientação é que a responsabilidade recai sobre o espólio, e não sobre o familiar vivo.
A especialista afirmou que um familiar vivo geralmente não responde pessoalmente por dívidas de cartão de crédito não garantidas de um ente querido falecido, exceto se houver coassinatura ou residência em estado de propriedade comum. O débito se torna, tipicamente, uma cobrança contra o patrimônio do falecido.
O ouvinte, que seguia conselhos financeiros por mais de 25 anos, propôs pagar os $50.000 para resolver a situação. A especialista respondeu com a frase: “Over my dead body.” Ela explicou que o pagamento voluntário poderia apenas beneficiar as empresas de cartão de crédito, pois o dinheiro seria entregue como doação, sem aliviar o ônus financeiro da família.
A decisão de pagar deve ser pausada até que a estrutura das contas seja documentada. É recomendado consultar um advogado de inventário ou sucessões para verificar se há exceções, como contas conjuntas ou coassinaturas, que poderiam alterar a obrigação pessoal.

