O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas no Brasil. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho de 2026, tornam obrigatória a exibição de advertências em todas as campanhas do setor.
As normas, publicadas em portarias conjuntas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, visam reforçar a proteção dos consumidores. Todas as propagandas de empresas autorizadas devem exibir uma das três advertências: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento” ou “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”. Esses avisos devem ocupar pelo menos 10% do anúncio.
As restrições ao conteúdo dos anúncios são amplas. É proibida a divulgação de ganho fácil, histórico de premiações ou a apresentação de apostas como fonte de renda. Além disso, as campanhas não podem direcionar publicidade a crianças e adolescentes ou associar o jogo ao sucesso pessoal ou financeiro.
As regras também atingem transmissões esportivas. A partir de 17 de julho, comentaristas e analistas não podem usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a política do governo é de “tolerância zero” com as apostas ilegais.
O descumprimento das normas acarreta sanções administrativas. Empresas autorizadas podem sofrer multas de até 20% do faturamento ou suspensão da autorização por até 180 dias. A Senacon informou que veículos de comunicação responsáveis pela divulgação irregular também podem ser multados em até R$ 14 milhões.

