O Governo de Goiás implementou a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias que não exigem documento fiscal. A medida, que entrou em vigor após o Decreto nº 10.951, visa simplificar o processo para pessoas físicas e não contribuintes do ICMS.
A DC-e tem como foco pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS que precisam de comprovante para acompanhar cargas, incluindo operações interestaduais entre matriz e filial. Antes da implementação, a emissão da declaração era feita manualmente, o que gerava burocracia e risco de erros.
Com a modernização, o documento passa a ser gerado em formato eletrônico, cumprindo uma obrigação acessória de forma mais simples. O usuário pode emitir a declaração pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou pelo Portal Nacional da DC-e.

