O governo adiou a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais utilizarem o CNPJ técnico para janeiro de 2027, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União. A medida também amplia o prazo para adaptação de sistemas fiscais e reduz o risco de rejeição de documentos sem os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A decisão, segundo a Receita Federal, visa conceder mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adequem às novas regras. Apesar do adiamento, o cronograma geral da Reforma Tributária, aprovada em 2024, permanece inalterado. O novo sistema, que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e IBS, segue o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e terá implementação gradual a partir de 2027.
O economista César Bergo, professor da Universidade de Brasília, afirmou que o primeiro impacto da mudança será o custo de adaptação tecnológica das empresas. Ele explicou que o principal benefício esperado é a simplificação do sistema, com a redução da burocracia e da tributação em cascata. Contudo, a advogada tributarista Sueny Almeida alertou que a adequação exige revisão de cadastros e validação de sistemas, e não apenas o adiamento de prazos.
Apesar do benefício concedido a pessoas físicas e produtores rurais, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos não foi alterada. A advogada Jalili Elias declarou que o prazo de 1º de agosto de 2026 permanece válido para as empresas.

