O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados nesta terça-feira (21/7). A norma, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) em quarta-feira (22/7), estabelece que o funcionamento de estabelecimentos dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
A regulamentação, fruto de acordo governamental, determina que o comércio em geral operará em feriados somente mediante autorização formal. Essa autorização deve ser obtida por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Caso não haja sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou confederação da categoria.
A portaria também prevê exceções para diversas atividades que poderão funcionar nos feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes. O governo esclareceu que a nova regra vale apenas para feriados, mantendo a regulamentação de domingos pela lei de 2000.
O MTE afirmou que a medida visa corrigir uma distorção anterior, quando o trabalho em feriados foi autorizado unilateralmente. Luiz Marinho declarou que “quem tem resposta são eles” sobre a aplicação da norma, defendendo que “tudo leva tempo e leva o seu processo”.

