O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. O ato normativo será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, dia 22, e estabelece que o funcionamento dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
A nova norma, fruto de acordo governamental, determina que o comércio em geral só poderá operar em feriados mediante autorização formal. Essa autorização deve ser estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, exceto para atividades já autorizadas permanentemente.
Em caso de ausência de sindicato representativo da categoria, a convenção coletiva poderá ser negociada com a federação ou confederação correspondente. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que é fundamental chegar ao patamar das negociações sobre o trabalho, em um momento de discussão sobre segurança jurídica.
A portaria também prevê exceções para diversos serviços que podem funcionar em feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes. O governo enfatizou que a regra vale apenas para feriados, mantendo a regulamentação de domingos pela lei de 2000.

