Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: iFood é condenado por falha em entrega a consumidora
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Notícias

iFood é condenado por falha em entrega a consumidora

Carla Fernandes
Última atualização: 12 de julho de 2026 08:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O iFood foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e devolver R$ 80 a uma consumidora de 63 anos, de Itanhaém, São Paulo. A condenação ocorreu após a cliente provar que o pedido não foi entregue, mas a plataforma manteve o registro de conclusão da compra.

A consumidora acionou o suporte do iFood às 20h42, após verificar em câmeras de segurança que o entregador se ausentou do local sem realizar a entrega. Apesar da contestação, a plataforma informou que o pedido havia sido concluído com código de confirmação da cliente.

Em primeira instância, a cliente pleiteou a devolução do valor pago e R$ 15 mil por danos morais. Em recurso, a defesa garantiu o pagamento de R$ 5 mil pelo desgaste. O iFood argumentou ser apenas um intermediador e que o entregador permaneceu no local por 15 minutos.

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP analisou o caso. O desembargador Morais Pucci avaliou que o tempo desperdiçado pela consumidora para reunir provas e solucionar o problema configura “desvio produtivo”. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

A empresa afirmou em nota que respeita a decisão do Poder Judiciário e adotará medidas para cumprir a determinação, reiterando seu compromisso com o aperfeiçoamento de processos.

TAGGED:consumidordanomoraldesvio-produtivoentregaiFoodJustiça
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Copa do Mundo 2026 Bate Recordes de Público e Gols
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?