O iFood foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e devolver R$ 80 a uma consumidora de 63 anos, de Itanhaém, São Paulo. A condenação ocorreu após a cliente provar que o pedido não foi entregue, mas a plataforma manteve o registro de conclusão da compra.
A consumidora acionou o suporte do iFood às 20h42, após verificar em câmeras de segurança que o entregador se ausentou do local sem realizar a entrega. Apesar da contestação, a plataforma informou que o pedido havia sido concluído com código de confirmação da cliente.
Em primeira instância, a cliente pleiteou a devolução do valor pago e R$ 15 mil por danos morais. Em recurso, a defesa garantiu o pagamento de R$ 5 mil pelo desgaste. O iFood argumentou ser apenas um intermediador e que o entregador permaneceu no local por 15 minutos.
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP analisou o caso. O desembargador Morais Pucci avaliou que o tempo desperdiçado pela consumidora para reunir provas e solucionar o problema configura “desvio produtivo”. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.
A empresa afirmou em nota que respeita a decisão do Poder Judiciário e adotará medidas para cumprir a determinação, reiterando seu compromisso com o aperfeiçoamento de processos.

