A expansão da inteligência artificial impulsiona a demanda por infraestrutura física, intensificando o ciclo global de fusões e aquisições (M&A) em data centers. No Brasil, a incerteza regulatória, decorrente da caducidade de medidas provisórias, exige que investidores avaliem e precifiquem riscos contratuais.
A necessidade de capacidade computacional robusta para aplicações de IA exige servidores mais potentes e maior consumo de energia nos data centers. Essa demanda global é expressiva: a Agência Internacional de Energia estima que o consumo mundial de eletricidade do setor dobrará até 2030, atingindo cerca de 945 TWh. O Brasil apresenta atributos estratégicos, como matriz elétrica renovável e custos competitivos, para atrair esse capital.
Contudo, a segurança jurídica enfrenta desafios. O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) perdeu sua base normativa com a caducidade da Medida Provisória nº 1.318/2025. O Projeto de Lei nº 278/2026 segue em tramitação no Senado, gerando cautela entre os investidores.
Apesar da insegurança, o capital continua entrando no setor, como evidenciado pela aquisição da Elea Data Centers pela I Squared Capital em abril. A incerteza, na prática, altera a forma como os riscos são avaliados. Em operações de M&A, a análise jurídica foca crescentemente na estrutura de contratação de energia e na preservação de benefícios fiscais.
Riscos regulatórios e tributários deixam de ser apenas obstáculos e passam a ser alocados contratualmente. Cláusulas de ajuste de preço ou parcelas contingentes (earnouts) podem vincular o fechamento da operação ao cumprimento de requisitos regulatórios, transformando os contratos em elementos decisivos para a viabilização dos investimentos.

