O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está analisando pedidos de pensão por morte especial destinados a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão de conclusão dos processos é até o final de julho, conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.961.
Para obter o benefício, os requerentes devem comprovar que têm idade inferior a 18 anos e que a renda familiar mensal per capita é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos, o INSS considera dependentes enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é preciso aguardar o julgamento final do crime para iniciar o pedido, mas o pagamento será cessado se o crime não for caracterizado como feminicídio após a decisão judicial. Os valores já recebidos não precisam ser devolvidos.
O benefício é devido a partir da data do requerimento oficial. O INSS esclarece que a concessão depende de análise técnica e verificação dos critérios legais. O benefício cessa se o dependente completar 18 anos, se o crime for desclassificado ou se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.

