Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: INSS diferencia aposentadoria PcD de incapacidade permanente
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

INSS diferencia aposentadoria PcD de incapacidade permanente

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de julho de 2026 12:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras distintas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e a aposentadoria por incapacidade permanente. Os benefícios possuem objetivos e cálculos diferentes, e a escolha correta pode alterar o valor mensal do aposentado.

A aposentadoria PcD destina-se a trabalhadores com limitação de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que ainda podem exercer atividades profissionais. Essa modalidade exige avaliação biopsicossocial do INSS e permite que o beneficiário continue trabalhando. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado perde totalmente a capacidade de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função, exigindo afastamento definitivo das atividades.

As regras de tempo de contribuição variam conforme o grau da deficiência na aposentadoria PcD. Para deficiência grave, são necessários 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens. Nos casos moderados, o tempo sobe para 24 e 29 anos, respectivamente, e na deficiência leve, são exigidos 28 anos para mulheres e 33 para homens. A aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, exige 12 contribuições mensais.

A principal diferença reside no cálculo da renda mensal. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor inicia em 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, podendo atingir 100% em casos de acidente de trabalho. Na modalidade PcD por tempo de contribuição, o segurado pode receber 100% da média dos maiores salários considerados no cálculo, o que pode gerar diferença significativa no benefício.

TAGGED:aposentadoriadireitos trabalhistasincapacidade-permanenteINSSPessoa com DeficiênciaPrevidência Social
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Descendente de resistência confronta AfD em memorial de atentado a Hitler
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?