O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras distintas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e a aposentadoria por incapacidade permanente. Os benefícios possuem objetivos e cálculos diferentes, e a escolha correta pode alterar o valor mensal do aposentado.
A aposentadoria PcD destina-se a trabalhadores com limitação de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que ainda podem exercer atividades profissionais. Essa modalidade exige avaliação biopsicossocial do INSS e permite que o beneficiário continue trabalhando. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado perde totalmente a capacidade de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função, exigindo afastamento definitivo das atividades.
As regras de tempo de contribuição variam conforme o grau da deficiência na aposentadoria PcD. Para deficiência grave, são necessários 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens. Nos casos moderados, o tempo sobe para 24 e 29 anos, respectivamente, e na deficiência leve, são exigidos 28 anos para mulheres e 33 para homens. A aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, exige 12 contribuições mensais.
A principal diferença reside no cálculo da renda mensal. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor inicia em 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, podendo atingir 100% em casos de acidente de trabalho. Na modalidade PcD por tempo de contribuição, o segurado pode receber 100% da média dos maiores salários considerados no cálculo, o que pode gerar diferença significativa no benefício.

