O município de Ipameri, em Goiás, regulamentou o transporte remunerado privado de passageiros por aplicativos após atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO). A medida resultou no arquivamento do inquérito civil, que investigava a prestação irregular do serviço, conforme decisão homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A investigação teve início após denúncias de proprietários de empresas de táxi e mototáxi. Eles relataram que motoristas vinculados a plataformas digitais atuavam sem observar as exigências administrativas do município. A promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, expediu ofícios ao Poder Público municipal e às empresas envolvidas.
A recomendação ministerial visava adequar a legislação local à Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei de Mobilidade Urbana. Como resultado, a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal nº 3.823/2025, e o Decreto G.P. nº 615/2025 regulamentou as normas. Estas estabeleceram regras para o cadastramento das plataformas, a fiscalização da atividade e a aplicação de sanções administrativas.
Durante o processo, o município notificou as plataformas Pop Move e Ubiz Car para o cadastramento obrigatório. A fiscalização foi realizada em parceria com a Polícia Militar de Goiás (PMGO), e o MPGO acompanhou a implementação das medidas. Com a comprovação da estrutura legal e administrativa, a promotora determinou o arquivamento do inquérito civil.

