Um homem e uma mulher foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, por associação criminosa, extorsão e incêndio doloso. Os réus exigiam pagamentos semanais de proprietários de revendas de carros sob grave ameaça.
A sentença, proferida pelo juiz João Carlos Inácio, estabeleceu penas de 21 anos, 5 meses e 5 dias de prisão para um dos acusados e 16 anos e 6 meses de reclusão para o outro. Segundo a Justiça, os condenados atuaram em conjunto com indivíduos não identificados para coagir os comerciantes.
A denúncia do Ministério Público relatou que, em novembro de 2025, os proprietários de duas revendas receberam mensagens exigindo pagamentos semanais para evitar represálias. Após um comerciante recusar a exigência, o local foi atacado com quebra de vidros e arremesso de coquetéis molotov.
A decisão judicial afirmou que as provas, incluindo análise de celulares e quebra de sigilo telemático, comprovaram a autoria e a materialidade dos delitos, afastando as defesas apresentadas.

