Um juiz determinou o alongamento de dívidas e a suspensão de cobranças contra um produtor rural no Pará. A decisão foi tomada após o agricultor comprovar que a incapacidade de pagamento decorreu de fatores externos, como estiagem severa e infestação de pragas.
O magistrado Edinaldo Antunes Vieira, da Vara Única de Breu Branco (PA), suspendeu a cobrança de parcelas e vedou a inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes. O agricultor, de Tucuruí (PA), teve sua propriedade afetada por uma estiagem e pela lagarta dos capinzais, o que gerou perdas significativas e impediu o cumprimento das cédulas de crédito rural contratadas com uma cooperativa e um banco.
O juiz fundamentou a medida no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o alongamento de dívida em crédito rural é direito do devedor, e não uma faculdade da instituição financeira. Segundo o magistrado, a cobrança poderia comprometer a subsistência e a continuidade do empreendimento rural.
A decisão também determinou a inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, caberá às instituições financeiras apresentar as provas técnicas necessárias ao longo do processo, visto que o produtor enfrentaria maiores dificuldades para produzi-las.


