A Justiça do Trabalho da Bahia anulou a demissão por justa causa de uma bancária do Santander. A 4ª Turma do TRT-5 determinou a reintegração da funcionária, que estava afastada por transtornos mentais, após a empresa aplicar a dispensa por ‘mau procedimento’.
A decisão, tomada por unanimidade em 20 de maio de 2026 e divulgada em 10 de julho, estabeleceu que a participação em competições de fisiculturismo não descaracteriza o quadro de saúde da empregada. A funcionária estava afastada por esgotamento físico e mental, transtorno de adaptação e ansiedade, apresentando crises de choro, tremores e perda de memória.
O Santander havia aplicado a justa causa após receber uma denúncia anônima e investigar publicações da bancária nas redes sociais. A empresa concluiu que a dedicação ao esporte era incompatível com a incapacidade laboral. Contudo, a relatora, juíza convocada Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, afirmou que a prática esportiva, isoladamente, não invalida o diagnóstico de transtorno mental.
O colegiado também apontou falhas na apuração interna, como o fato de a bancária não ter sido ouvida e o banco não ter consultado o psiquiatra responsável pelo tratamento. A reintegração, no entanto, permanecerá suspensa enquanto durar o benefício previdenciário por incapacidade. O tribunal rejeitou, contudo, os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

