A Justiça do Trabalho anulou, em segunda instância, a decisão que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária. A mulher, de 37 anos, foi demitida em outubro de 2025 após questionar o setor de Recursos Humanos sobre dívida superior a R$ 38 mil referente ao tratamento de seu filho autista.
A reversão atendeu a um recurso movido pela empresa, mas a defesa da trabalhadora informou que recorrerá da decisão. Em março, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia considerado a dispensa discriminatória e determinado a reintegração, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, cancelou a reintegração e excluiu as condenações financeiras. Os desembargadores concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa.
O advogado da trabalhadora afirmou que ela utilizou o plano de saúde empresarial com base em orientações do RH, que teria autorizado as terapias sem alertar sobre o risco de dívida. A defesa critica o acórdão, alegando que a demissão foi uma “forma de retaliação” após o questionamento formal dos descontos elevados do tratamento do filho.

