A Justiça de Santa Helena de Goiás arquivou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado contra um vereador de Goiânia. A decisão, proferida pela juíza Marli Pimenta Naves, acolheu parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que concluiu pela inexistência dos crimes de desacato e desobediência.
O arquivamento ocorreu após a prisão do parlamentar durante uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizada em 17 de abril, na GO-210, em frente à Usina Santa Helena. Na ocasião, o vereador gravava a atuação dos policiais e declarou que a corporação “assassina jovens todos os dias” e “mata jovens pretos todos os dias”.
O MP-GO fundamentou o pedido de arquivamento ao afirmar que as falas foram direcionadas à Polícia Militar como instituição pública, e não a agentes específicos, o que afasta o desacato. O órgão também destacou que não houve prova de que a conduta do vereador prejudicou a atuação policial, requisito exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto à acusação de desobediência, o Ministério Público concluiu que gravar a atuação policial e fazer críticas à corporação não configura crime. A juíza homologou o pedido, considerando que o MP fundamentou a ausência de justa causa para a ação penal.

