A Justiça de Anápolis determinou o arquivamento parcial de um inquérito policial que investigava jornalistas e uma influenciadora por supostos conteúdos difamatórios. A decisão, proferida pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, baseou-se na renúncia expressa da suposta vítima ao direito de queixa.
A Polícia Civil de Anápolis havia investigado e preso os jornalistas e a influenciadora por supostamente criarem perfis anônimos no Instagram para publicar conteúdos ofensivos contra uma pessoa. O Ministério Público solicitou a liberação do caso, e a magistrada assinalou que o arquivamento parcial se fundamenta na extinção da punibilidade e na ausência de condição de procedibilidade, decorrentes do acordo civil e da renúncia da ofendida.
A juíza Roberta Wolpp Gonçalves explicou que, nos crimes contra a honra, a ação penal é de iniciativa privada. Ela declarou que a renúncia expressa da ofendida constitui causa extintiva da punibilidade, conforme o Código Penal. Contudo, o arquivamento parcial não abrange todos os fatos apurados.
Apesar do arquivamento em relação aos crimes contra a honra, o Ministério Público pugnou pelo retorno dos autos à Delegacia de origem para a continuidade das investigações sobre os crimes de associação criminosa e falsa identidade. A decisão judicial gerou debate sobre a distinção entre a condenação midiática e o processo legal.

