A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que foi conduzida à delegacia na mesma viatura que o agressor. O caso, ocorrido em abril de 2023, foi julgado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim.
A decisão, divulgada em 29 de julho, refere-se a uma ocorrência de violência doméstica. O companheiro da mulher foi preso pelas agressões, mas a polícia também deteve a mulher, pois constatou um mandado de prisão civil aberto por dívida de pensão.
Durante o deslocamento, os dois permaneceram no mesmo veículo por cerca de 25 minutos. Segundo o Tribunal de Justiça, o agressor, que estava embriagado, continuou a ameaçar a mulher de morte. O episódio levou a mulher a mudar de cidade e alterar seus contatos telefônicos.
O Estado alegou que os policiais agiram em cumprimento do dever legal e que a vítima e o agressor permaneceram separados fisicamente. Contudo, o juiz afirmou que a legalidade da prisão não justificava a forma como a diligência foi executada, classificando a condução conjunta como violência institucional.
Para fixar o valor, a Justiça considerou a gravidade da falha estatal, a continuidade das ameaças e a vulnerabilidade da vítima, que é portadora de dispositivo cardíaco implantável. A condenação possui caráter compensatório e pedagógico.

