A Justiça do Distrito Federal determinou que uma influenciadora digital retire de suas redes sociais postagens de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que violam a legislação. A decisão, proferida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A influenciadora terá 48 horas para remover as publicações feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também foi acionada pelo MPDFT. O magistrado proibiu a divulgação de conteúdo que sugira lucros fixos, renda extra, investimento ou qualquer forma alternativa de emprego.
Segundo o desembargador, a legislação que rege as plataformas de bets impede a publicidade com sugestões de ganho fácil. Ele afirmou que “a remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”.
O MPDFT havia protocolado uma ação civil pública no início do mês contra a influenciadora e a Blaze. O órgão solicitou a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas.

