A Justiça Eleitoral abriu o prazo para que eleitores fora de seu domicílio eleitoral solicitem o voto em trânsito. O pedido pode ser feito online ou presencialmente em cartórios eleitorais, com prazo final em 20 de agosto.
A solicitação permite a transferência temporária do domicílio eleitoral para municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em outro estado, a votação será habilitada apenas para presidente. Caso permaneça no mesmo estado de origem, ele vota em todos os cargos em disputa, conforme a Justiça Eleitoral.
A medida abrange diversos grupos. Pessoas presas provisoriamente, adolescentes em internação, militares e agentes de segurança pública em serviço podem solicitar a mudança. Também são contemplados eleitores com deficiência, indígenas, quilombolas, residentes de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Profissionais que atuam na organização do pleito, como mesários e agentes penitenciários, podem pedir para votar em local diverso até 28 de agosto. A Justiça Eleitoral afirmou que a ação visa garantir o direito ao voto mesmo em atividades indispensáveis fora da seção de origem.

