A Justiça de São Paulo negou o pedido do Banco Safra para suspender a venda do controle da Braskem à IG4 Capital. A decisão, proferida pelo desembargador Tasso Duarte de Melo, mantém o caminho aberto para a transferência das ações da petroquímica ao FIP Shine, fundo ligado à IG4.
O magistrado, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou o pedido de efeito suspensivo do Safra. O banco havia recorrido contra a autorização de venda, alegando ausência de processo competitivo, subavaliação do bloco de controle e indícios de simulação na recuperação judicial da NSP Investimentos, veículo da Novonor.
Segundo o recurso, o Safra, credor da petroquímica em valor superior a R$ 560 milhões, pedia a suspensão da operação. Contudo, o desembargador afirmou que as alegações do banco não foram suficientes, em análise preliminar, para derrubar os fundamentos da decisão de primeira instância, que estava amparada em parecer da administradora judicial e do Ministério Público.
A transação autorizada envolve a venda de 34,3% do capital social total da Braskem, totalizando **R$ 2,824 bilhões**. O preço foi fixado com base no preço médio ponderado das ações negociadas nos 90 pregões anteriores. A operação ocorre em meio à crise financeira da empresa, que busca reorganizar dívidas próximas a **R$ 60 bilhões**.

