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Justiça

Justiça obriga ganhador da Mega-Sena a dividir prêmio com ex-companheira

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de julho de 2026 21:30
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Justiça catarinense determinou que um homem divida um prêmio de R$ 2,7 milhões, oriundo de um bolão da Mega-Sena de 2022, com uma mulher com quem mantinha relacionamento. A decisão, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu o direito da mulher com base em um acordo verbal de apostas conjuntas.

A controvérsia envolveu o concurso nº 2486 da Mega-Sena, no qual o valor total pago foi de R$ 117 milhões, distribuído em 42 cotas em Blumenau (SC). A mulher alegou que havia um acordo verbal com o ganhador para realizar apostas em conjunto e dividir os valores recebidos.

Em segunda instância, o desembargador relator analisou provas como mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, áudios e depoimentos testemunhais. Ele concluiu que o conjunto probatório indicava que o casal mantinha relacionamento e realizava apostas conjuntamente, com ajustes previstos para a divisão do prêmio.

O TJSC reformou a sentença de primeira instância e determinou que o homem pague o montante de R$ 1,3 milhão à outra parte. Os valores já transferidos à mulher serão compensados na fase de cumprimento de sentença para apurar o saldo final devido.

TAGGED:divisao-premioJustiçaLoteriamegasenarelacionamentoSC
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