O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que assegura aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida entrou em vigor na terça-feira (30) e proíbe a recusa genérica por parte dos síndicos.
A legislação determina que a recusa da instalação só pode ocorrer se houver justificativa técnica ou de segurança, devidamente comprovada por laudo pericial. Além disso, a norma exige que novos empreendimentos imobiliários protocolados após a vigência da lei prevejam infraestrutura nos projetos elétricos para suportar futuros carregadores.
Para a instalação, o morador deve atender a requisitos específicos. É necessário que o carregador seja compatível com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio, e que siga as normas da distribuidora de energia e da ABNT. O serviço deve ser executado por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, e comunicado previamente ao condomínio com o projeto técnico.
A lei prevê que condomínios que negarem o pedido sem apresentar justificativa técnica ou de segurança podem sofrer responsabilização administrativa, sujeitos a advertência e multa. A regulamentação permite que convenções e regimentos internos estabeleçam regras sobre o padrão estético da fiação e a responsabilidade pelo consumo de energia.


