Pet shops de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, devem filmar todos os serviços de banho e tosa de cães e gatos. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026, e os estabelecimentos têm 90 dias para adequação.
A nova lei determina que o atendimento dos animais deve ser registrado de forma integral. Além disso, os vídeos devem ser guardados pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do pet. Os tutores dos animais têm o direito de solicitar acesso às imagens referentes ao serviço prestado.
A medida busca ampliar a transparência no setor. A legislação prevê um sistema de punições para o descumprimento. A primeira infração resulta em advertência por escrito, seguida de multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, conforme determina a norma.
A Lei nº 7.524 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Bruno Lambreta, e teve como proponente o vereador Carlinhos da Ceaca. O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de fiscalização e a aplicação das penalidades.

