O Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse de R$ 13,04 bilhões referentes ao resultado do fundo em 2025. O crédito será destinado a trabalhadores com saldo em contas vinculadas em 31 de dezembro daquele ano. Contudo, o valor não pode ser sacado imediatamente, pois é incorporado ao saldo existente.
A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. O repasse de R$ 13,04 bilhões será creditado a quem possuía saldo na conta vinculada até 31 de dezembro de 2025. O trabalhador não precisa solicitar o recebimento da parcela, que é calculada com base no saldo elegível no final de 2025.
O lucro representa um acréscimo de 1,87% sobre os saldos considerados. Com essa distribuição, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 alcançou 6,90%, superando a inflação de 4,26% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025. O fundo registrou lucro total de R$ 14,65 bilhões, mas 11% desse valor será mantido como reserva.
O dinheiro incorporado ao saldo segue as regras de movimentação do FGTS. O saque só é possível mediante enquadramento em situações previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou adesão ao saque-aniversário. A Caixa Econômica Federal processará os créditos até 31 de agosto.

