Uma pessoa de meia-idade, após o falecimento do cônjuge, pode enfrentar um aumento significativo no prêmio do Medicare Parte B. A mudança no status de declaração fiscal, combinada com o sistema IRMAA, faz com que ganhos de capital realizados em vendas de ações afetem os custos de saúde dois anos depois.
O prêmio do Medicare Parte B é determinado pelo Ajuste Mensal Relacionado à Renda (IRMAA), um acréscimo que se aplica quando a renda bruta ajustada modificada (MAGI) ultrapassa limites estabelecidos. Este sistema possui uma característica de retrospectiva de dois anos, o que significa que uma venda de ações realizada no ano seguinte ao falecimento do cônjuge aparecerá na fatura do Medicare dois anos depois.
Para 2026, o prêmio padrão da Parte B é de US$ 202,90 mensais. O primeiro nível de acréscimo é atingido quando a MAGI excede US$ 109.000 para um declarante solteiro, comparado a US$ 218.000 para declaração conjunta. Um exemplo ilustra que uma viúva com renda de US$ 95.000 e um ganho de US$ 40.000 pode ver seu prêmio subir de US$ 202,90 para US$ 284,10 mensais ao mudar para declaração individual.
Para evitar o impacto, a imprensa sugere que se realizem vendas de ações durante o ano fiscal conjunto, que geralmente é o ano do falecimento do cônjuge. Alternativamente, é possível espalhar vendas de ganhos em anos fiscais diferentes para manter a MAGI abaixo do limite individual.

