A Nike obteve uma decisão favorável na Justiça dos Estados Unidos, garantindo o direito de continuar utilizando a marca Total 90 em seus produtos. Uma juíza federal negou o pedido de liminar feito pela Total90 LLC, fabricante de roupas esportivas, que buscava impedir o uso da marca.
A disputa judicial começou quando a companhia norte-americana processou a Nike, alegando ser a detentora dos direitos comerciais do nome. A Nike utilizava a marca há mais de 20 anos, nomeando uma das linhas de chuteiras de maior sucesso da empresa. O registro original da marca, contudo, expirou em 2019, o que permitiu que a Total90 LLC registrasse o nome nos Estados Unidos em 2024.
A empresa da Louisiana argumentou que o vencimento do registro configurava abandono da marca. Em contrapartida, a Nike iniciou um processo classificando a ação da autora como tentativa de extorsão, pois a Total90 LLC exigiu um pagamento de até US$ 2,85 milhões para não levar o caso aos tribunais.
A juíza distrital Wendy B. Vitter acatou os argumentos da Nike, afirmando que a propriedade de uma marca é definida pelo primeiro usuário, e não por quem a registrou primeiro. A magistrada considerou o depoimento de um diretor de gerenciamento de produtos de calçados da Nike, que atestou que a empresa “nunca deixou de usar a marca Total 90 no mercado” desde 2019.
Embora a Total90 LLC tenha perdido o pedido de liminar, o processo por infração de direitos segue em andamento. As partes têm audiência de conciliação marcada para 20 de julho, e o julgamento final está previsto para 1º de março de 2027.

