Empresas com empregados regidos pela CLT devem incorporar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a atualização da NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024). A obrigatoriedade depende do porte da organização e do grau de risco da atividade, exigindo atenção especial ao gerenciamento de saúde ocupacional.
Para empresas que já mantêm o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o PGR passa a abranger os fatores psicossociais, independentemente do setor de atuação. Essa exigência acompanha o programa de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) já estabelecido pela organização.
O enquadramento das obrigações varia conforme o porte e o grau de risco. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Já microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 podem adotar uma avaliação simplificada, caso não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
A maioria das empresas, contudo, necessita do PGR completo, o que implica a inclusão do módulo psicossocial. O porte e o grau de risco definem o nível de exigência legal para cada empregador.

