Pessoas que residem sozinhas podem ser reconhecidas pelo Governo Federal como famílias unipessoais e receber o benefício do Bolsa Família, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa social. O valor mínimo do auxílio é de R$ 600 por família, mas o acesso depende da comprovação de renda.
O principal requisito para o acesso é a situação de renda. Em 2026, o limite estabelecido pelo programa é de R$ 218 mensais por pessoa. No caso de quem vive sozinho, o cálculo considera apenas a renda individual, visto que não há outros membros no núcleo familiar para dividir o valor.
Para solicitar o benefício, o cidadão deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar a residência individual. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) mantém fiscalização rigorosa para evitar cadastros irregulares, limitando a participação de famílias unipessoais a até 16% dos beneficiários em cada município.
Outra mudança relevante ocorreu com uma decisão da Justiça Federal, que suspendeu temporariamente, até julho de 2027, a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para pessoas que vivem sozinhas em certas situações. Essa medida foi resultado de um acordo entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU).

