A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (16), formaliza o desligamento de quem não comparecia ao trabalho ininterruptamente por 17 anos e três meses.
A PGE concluiu, após análise do processo administrativo, que a servidora não exerce suas funções desde 31 de março de 2009. O documento aponta que ficou caracterizado o animus abandonandi, termo em latim que significa intenção de abandonar, caracterizando a vontade consciente de romper o vínculo funcional sem justificativa. O abandono de cargo é passível de demissão, conforme prevê o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991.
A servidora ocupava o cargo de agente administrativo da Seduc, tendo sido admitida em 2000. A Seduc informou a veículos de comunicação que o salário da servidora foi suspenso logo após seu afastamento, no ano de 2000, não gerando prejuízo aos cofres públicos. O órgão também declarou que o processo de exoneração foi provocado ativamente pela própria Secretaria.
A decisão foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos procedimentos administrativos. A Seduc reconheceu a demora no trâmite burocrático para formalizar a demissão, mas afirmou que não houve ônus financeiro ao erário durante o período de ausência.

