Um trabalhador que perde o emprego deve contar o prazo de oito meses para se inscrever no Medicare Parte B a partir do fim do trabalho ativo, e não do término da cobertura COBRA. Perder essa janela pode resultar em uma multa de inscrição tardia que perdura enquanto o beneficiário mantiver o Parte B.
A regra fundamental é que o Período Especial de Inscrição (SEP) para o Parte B começa no mês seguinte ao término do emprego ativo ou do plano de saúde do empregador, o que ocorrer primeiro. A cobertura mantida por COBRA, aposentadoria ou benefícios de rescisão geralmente não preserva esse período. O relógio começa a correr mesmo que o cartão de seguro ainda esteja válido.
Caso o prazo de oito meses expire, o beneficiário pode ser forçado a usar o Período de Inscrição Geral, de um de janeiro a trinta e um de março, sujeito a uma multa de inscrição tardia. Essa multa corresponde a dez por cento do prêmio padrão do Parte B para cada período completo de doze meses em que o beneficiário foi elegível, mas não se inscreveu.
Em 2026, o prêmio padrão do Parte B é de US$ 202,90 mensais. Um atraso de um ano acarreta um acréscimo de US$ 20,29 mensais, enquanto um atraso de três anos pode somar cerca de US$ 730 anuais, sem considerar aumentos futuros do prêmio.
Se o prazo já se encerrou, a Administração da Previdência Social permite solicitar alívio equitativo. Esse pedido pode anular a multa se for comprovado que o beneficiário foi mal informado por um funcionário federal, empregador ou representante do plano de saúde.

