Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a alteração temporária do local de votação a partir de 20 de julho de 2026. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que este seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local de votação estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor vota em todos os cargos em disputa. Caso contrário, a habilitação se restringe ao voto para presidente da República, segundo a legislação eleitoral.
A possibilidade de transferência temporária abrange diversos grupos, como pessoas presas provisoriamente, militares em serviço, pessoas com deficiência e indígenas. Nos casos de presos e militares, a solicitação é feita pelos órgãos responsáveis, que encaminham os formulários aos eleitores aptos.
Além dos eleitores em trânsito, mesários e pessoal de apoio logístico podem solicitar a mudança de local de votação até 28 de agosto, desde que estejam em serviço. A medida visa garantir o direito ao voto de quem desempenha atividades essenciais na organização das eleições.

