A Audiencia Provincial de Madrid absolveu um prestamista por conceder créditos com condições abusivas a famílias vulneráveis na Espanha. A decisão judicial não considerou aspectos éticos dos contratos, focando no consentimento formalizado, mesmo após os afetados perderem suas casas.
O prestamista, conhecido por operar no mercado de crédito rápido, foi absolvido após o julgamento. A sentença determinou que o consentimento foi válido, pois os contratos foram formalizados na presença de um tabelião e os prejudicados reconheceram tê-los assinado.
A decisão judicial não avaliou as cláusulas contratuais sob uma ótica ética ou moral. A instrução do caso também isentou os notários de qualquer responsabilidade legal referente aos empréstimos.

