O Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores em caso de cancelamento de shows, como o ocorrido em São Paulo nesta terça-feira (21). A legislação assegura a devolução integral de todos os valores pagos, incluindo taxas, sem que o consumidor enfrente dificuldades para obter o reembolso.
Em situações de cancelamento de eventos, o órgão de defesa do consumidor afirma que não pode haver imposição de barreiras para o acesso ao dinheiro de volta. Caso haja dificuldade no recebimento, o consumidor paulista pode registrar reclamação no Procon-SP ou procurar os Procons regionais.
Sobre a remarcação, o Procon-SP esclarece que é opção do consumidor aceitar comparecer na nova data ou não. Se o consumidor não puder comparecer, ele pode exigir a devolução do valor pago, corrigido monetariamente. Se houver transferência para outra data em categoria diferente, o consumidor deve receber a diferença de valores integralmente.
Para despesas com passagens e hospedagem, a orientação é que o consumidor negocie diretamente com os prestadores de serviço, como companhias aéreas e hotéis. O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito e o mais rápido possível para buscar devolução ou redução de multas.

